Para entrar no Brasil por via aérea, os viajantes vindos do exterior devem preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e apresentar teste negativo para Covid-19. A medida entrou em vigor no dia 30 de dezembro de 2020, com a Portaria 630, de 17 de dezembro de 2020, da Presidência da República e ministros da Justiça e Segurança Pública e da Saúde.

A Declaração tem por objetivo conhecer a situação de saúde do viajante antes do embarque. O viajante deve apresentar à companhia aérea o e-mail de comprovação do preenchimento da declaração (impresso ou por meio digital) antes do embarque para o Brasil.

A DSV pode ser acessada em https://formulario.anvisa.gov.br/

Ao preencher a DSV, o viajante também assinala concordar em atender as medidas sanitárias adotadas pelas autoridades brasileiras durante o período em que estiver no Brasil. O descumprimento do disposto na Portaria implicará para o infrator responsabilização civil, administrativa e penal, e, no caso de estrangeiros, repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio.

Não será permitido o ingresso no Brasil de viajante procedente do exterior que não portar a DSV.

 É importante prestar atenção que:

  • Cada viajante deve ter a sua DSV, ou seja, se são 4 pessoas viajando, cada uma das 4 pessoas tem que ter o seu;
  • Crianças também devem apresentar DSV preenchida pelo responsável legal;
  • É preciso preencher a DSV em, no máximo, 3 dias antes do voo. Declarações preenchidas antes disso não serão aceitas.

Confira também as perguntas e respostas sobre a DSV.